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Disque Denúncia

    Home Disque Denúncia

    disque-denunciaA AELO defende o consumidor e a qualidade dos empreendimentos:
    Criou e mantém o Disque Denúncia, um serviço pelo qual os cidadãos e empresas podem denunciar pelo telefone e por escrito novos casos de desrespeito à legislação do Parcelamento do Solo (Lei n.º 6.766/79). O número do telefone é (11) 3289-1788. Este é um serviço importante não só para o público como também para os próprios empreendedores, na tentativa de ressaltar o fato de o setor de parcelamento do solo ser integrado por empresas conscientes, corretas, que não devem ser confundidas com casos isolados de irregularidade ou crime.

    Contra os Loteadores Clandestinos

    A AELO-SP, entidade dos loteadores, combate de forma ampla e rigorosa os chamados loteadores clandestinos. Estes nada mais são do que criminosos aproveitadores da boa fé pública, que invadem áreas ilegalmente e ocupam locais de risco ou inadequados ao uso humano. Em muitos casos, esses aproveitadores ludibriam os incautos, vendendo terrenos que não lhes pertencem ou que deverão ser desativados como manda a lei. Todas essas invasões, que começam fora da Lei, acabam por tornar-se regiões de alta incidência de criminalidade e, muitas vezes, esconderijo para quadrilhas de bandidos e o tráfico de drogas. Por não terem infra-estrutura, é muito comum sua transformação em favelas. Na cidade de São Paulo, o maior problema está na região da Represa Guarapiranga, onde surgiram esses tipos de assentamentos urbanos ilegais, que ocuparam as margens da represa e criaram o maior foco de poluição ambiental e degradação do meio ambiente.

    Para combater esses criminosos, a AELO coloca à disposição da população o Disque-denúncia: (11) 3289-1788 .

    Nossa entidade encaminha ao Ministério Público todas reclamações procedentes para serem apuradas pela lei. Além disso, desde junho de 2002, a AELO tem um termo de compromisso com o Procon-SP para analisar as reclamações de compradores de lotes a respeito de eventuais irregularidades.
    A criação do Selo de Regularidade de Aprovação (SRA) é nova garantia de qualidade.

    Golpes mais comuns aplicados pelos clandestinos

    Os golpes mais comuns, que lesam a população

    A capacidade de enganar as pessoas parece enorme,
    mas os golpes variam muito pouco.
    Mesmo assim, sempre há gente sendo lesada pelos espertalhões.

    – Vender terrenos com promessa de regularização posterior
    O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.

    – Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
    A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.

    – Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
    Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

    – Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório
    Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

    – Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
    Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.

    Documentação Necessária para um loteamento ser legal

    Documentação Legal

    Os loteadores representados pela AELO mantêm um convênio informal com o Ministério Público Estadual para encaminhamento de denúncia contra os estelionatários, que lesam a população. O resultado é extremamente significativo e mostra que a preocupação com a defesa do consumidor deve estar presente a todo o momento. Devido a essa preocupação com a base legal, vários golpistas foram processados e levados aos tribunais.

    O disque-denúncia , (11) 3289-1788 , pode se acionado de qualquer parte do Brasil, que a denúncia será encaminhada para a possível abertura de processo.

    Mas lembre-se que sua denúncia deve ser baseada em documentos, que serão enviados aos promotores. O sigilo é garantido até a abertura do processo contra os estelionatários. Toda a reclamação precisa ter documentação para dar fundamentar legalmente a ação aberta pelos promotores contra aqueles que enganam a população.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM ANALISADOS PARA A LEGALIDADE DE UM EMPREENDIMENTO

    1. Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público Municipal;

    2. Matricula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e atualizada, para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o valha pendente sobre o referido lote;

    3. Constatação das obras executadas, mediante comparação do lote in loco, em detrimento do alvará acima referido, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal;

    4. Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de aprovação;

    5. Certidão atualizada dos tributos municipais, quais sejam: IPTU, e Taxas de limpeza e conservação. Tal certidão deve ser emitida pela Prefeitura no competente departamento de Tributação.

     

    Informações de contato

    Rua Dr. Bacelar, 1.043 – 3º. andar
    Vila Clementino, São Paulo – SP
    CEP 04026-002

    Telefone:
    (11) 3289-1788

    secretaria@aelo.com.br

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